Para emissão do DAS de empresas de comércio ou indústrias que estão enquadradas no anexo I e II, onde você precise modificar algumas informações como conversões de CFOP, CSOSN e CST, basta acessar o painel com designação de "Simples Nacional" e em seguida, "Regras de Apuração Anexo I e II":
Na tela de conferência da regras criadas, será necessário clicar em "Criar Nova Regra":
E definir as regras que devem ser utilizadas e a quais empresas devem ser aplicadas.
Redução de ICMS/IPI: Poderá ser aplicada quando há necessidade de redução de ICMS e/ou IPI sobre o faturamento do período;
Conversão de CFOP: Poderá ser aplicada quando há necessidade de alterar o CFOP do produto da nota fiscal, e consequentemente alterar a descrição da atividade na declaração do Simples Nacional;
Conversão de ICMS/CSOSN: Poderá ser aplicada quando há necessidade de alterar o CSOSN do produto da nota fiscal, e consequentemente alterar a descrição da atividade na declaração do Simples Nacional;
Redução de base de ICMS: Poderá ser aplicada quando há necessidade de redução de base de ICMS sobre o faturamento do período;
Isenção de ICMS: Poderá ser aplicada quando há isenção do ICMS no faturamento da empresa;
Conversão de CST PIS/COFINS: Poderá ser aplicada quando há necessidade de alterar o CST do produto da nota fiscal, e consequentemente alterar a descrição da atividade na declaração do Simples Nacional;
Regra Geral Customizada/Manual: Quando há necessidade de aplicar algum tipo de particularidade ao imposto.
Por exemplo, aplicando uma "Imunidade" ao imposto de ICMS:
Após realizar as regras, é somente gerar o DAS! 😎